Tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2023 e as principais mudanças

22/08/2024 12:59:52

1 min e 51 segundos

Para os regimes próprios de previdência social dos Estados e Municípios e Distrito Federal, a alteração mais importante trazida pela PEC 66 diz respeito às normas que trazem reflexos diretos no equilíbrio financeiro e atuarial dos respectivos regimes.

De acordo com o art. 3º da PEC 66 aprovada pelo Senado, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão um prazo de até 18 meses, a partir da promulgação da Emenda Constitucional, para realizar mudanças nas leis que regem seus regimes próprios de previdência social. Essas mudanças devem assegurar que, no mínimo, as regras aplicáveis sejam equivalentes às do regime próprio de previdência social da União, conforme o artigo 40-A da Constituição Federal, na redação sugerida pela PEC.

O referido artigo, incluído pela PEC, prevê que os entes necessitam seguir as regras da União quanto a  idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, além das normas de transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo

Se esses entes federativos não fizerem as alterações dentro do prazo de 18 meses, as regras do regime de previdência da União, conforme o artigo 40-A, serão automaticamente aplicadas a eles. Isso significa que, mesmo sem mudanças locais, os servidores públicos desses entes estarão sujeitos às normas federais de previdência.

 

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Por Sirlei Rechetelo / Advogada e CEO da Sulprev Consultoria

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